A multa-rescisória para a venda de jogadores para o exterior, como Vitinho, é determinada pelo clube no contrato. Só quando a venda é feita para o mercado interno é que se faz a média dos salários nos últimos 3 anos, multiplica-se o valor encontrado por 2.000 e tem-se o valor da multa rescisória.
"A grande maioria dos clubes têm um jogador de menor expressão e colocam 10 milhões de euros como valor da multa rescisória. Eles colocam 30 milhões de euros para o jogador de maior expressão. Isso é uma coisa de praxe." ( João Henrique Chiminazzo, advogado especialista em Direito Esportivo e advogado do jogador Bernard, ex-Atlético Mineiro e recém-vendido para a Ucrânia por um valor muito maior que o de Vitinho )
De praxe não quer dizer que seja obrigatório, se o Botafogo quisesse poderia ter colocado um valor maior na multa-rescisória para a venda de Vitinho para o exterior.
Bobearam, essa é a verdade, e dançamos.
Mas já está feito, o jeito é seguir em frente. Mas sem mentiras.
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